sábado, 22 de setembro de 2012

Filmes Completos no Youtube de Artes Marciais.

Para quem gosta de Filmes de Artes Marciais, no Youtube tem filmes completos.
Abaixo eu destaco 3 filmes:
 
O Mestre Invencivel ( Dublado ) Jackie Chan - Completo
 
 
O Mestre das Armas ( Dublado ) Jet Li - Completo
 
 
Taekwondo - Dolryeochagi - Spin Kick - Completo ( Legenda em Español )
Apesar de eu ter o DVD deste filme, só achei no youtube com legendas em Espanhol
 

1º Festival da Primavera

A Associação Esperança Nova Mauá e sua Presidente Patricia Soares, convida a todos para Prestigiar o 1º FESTIVAL DA PRIMAVERA em comemoração do Dia do Educador Físico, do Dia Taekwondo e do Dia da Bailarina, que será realizado na Quadra Poliesportiva da ESCOLA MUNICIPAL NEUMA MARIA SILVA, situado na Avenida Estrada Adutora do Rio Claro, Nova Mauá, neste Domingo Dia 23/09/2012, a partir das 14horas, com apresentações de TAEKWONDO (Professor André Ricardo Schrick), KARATE (Professor Rangel Pestana), JUDO / Dança do Ventre (Professora Jessica Amaral), CAPOEIRA (Professor Lu), GINÁSTICA RITMICA (Professora Pricila), PILATES / GINÁSTICA (Professora Isabel Cristina Tenório Neto), Cia Sacro de Movimento / BALLET / JAZZ (Professora Aline Matos e Kayke Briito).

Alimentos Antioxidantes


Óleo de coco ajuda a emagrecer e a perder a gordura da barriga.

O óleo de coco está na moda por um simples motivo: ele ajuda a emagrecer! Em uma pesquisa realizada na Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, o óleo de coco foi adicionado às refeições dos participantes. Eles não só apresentaram uma perda significativa de peso, como perderam sete vezes mais a gordura da barriga do que os outros!

Segundo a nutricionista Daniela Jobst, do Centro Brasileiro de Nutrição Funcional, a gordura contida no óleo de coco retarda o esvaziamento gástrico, aumentando a saciedade e diminuindo a fome. "Ele é fonte de TCM (triglicerídeos de cadeia média), uma gordura de fácil absorção que produz energia rapidamente. Por isso não chega a ficar estocada no organismo", explica a especialista.

E os benefícios não param por aí. O óleo de coco é termogênico (acelera a queima de gordura) e é um poderoso antioxidante. "O sobrepeso também é um acúmulo de radicais livres pelo organismo", diz Daniela.

De acordo com Flavia Morais, nutricionista da rede Mundo Verde (SP), o óleo de coco é também rico em ácido láurico, um tipo de gordura de ação antibacteriana, antifúngica, antiviral e antiprotozoária.

Gostou da ideia? Então a sugestão é simples! Utilize o óleo de coco para cozinhar, como substituto das gorduras convencionais, ou tome duas colheres de sopa em jejum. O sabor dele é agradável, por isso, pode usar para passar no pão, temperar saladas, etc.


Fonte: http://corpoacorpo.uol.com.br/

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DA DEFESA PESSOAL

A IMPORTÂNCIA DA DEFESA PESSOAL

De forma errônea ao falarmos sobre defesa pessoa na maioria das vezes pensamos somente no uso de socos e pontapés objetivando machucar uma única pessoa e/ou várias pessoas em curto espaço de tempo.
 
Isto se caracteriza em um ledo engano. Haja vista que o principal objetivo da defesa pessoal é exatamente não ferir os outros e ao mesmo  tempo evitar sair ferido. Pois, em verdade, o maior patrimônio  nosso é a VIDA. Tendo em vista que o NASCIMENTO é uma mera LOTERIA e a MORTE é a mais pura certeza. Não cabendo o direito  a nenhum ser humano a retirada da VIDA, o mais precioso patrimônio do individuo, somente havendo exceção quando sua própria VIDA está ameaçada.

A defesa pessoal é um termo bem LATO SENSU e não uma conceituação meramente STRICTO SENSO. Pois a ação de se defender ou assim fazer em defesa de outros é algo feita somente por meios dos usos de socos e pontapés se caracteriza por ser algo muito simplório dentro da  real conceituação da defesa pessoal. Apesar de sabermos que socos e pontapés, inclusive quando bem aplicados, é uma ótima forma de defesa pessoal. Porém não é o principal mecanismo, nos dias atuais, da defesa pessoal, como pensam a maioria dos leigos e até mesmos por muitos marcialistas (instrutores, professores, mestres e praticantes).
 
Compreendemos então que a essência da DEFESA PESSOAL é o esforço racional para proteção de algum bem, seja este a sua vida ou de outros, integridade física, social ou emocional, ou ainda da propriedade. Inclusive é bom lembrar que a legitima defesa objetiva ENCERRAR A AGRESSÃO. Sendo a condição básica da defesa pessoal a ATITUDE PREVENTIVA que seria uma visão meramente PROATIVA. Algo que  facilmente é desenvolvido através de uma vivencia tácita.
 
O ato de se defender e o da violência são meramente NATURAIS no ser humano. Sendo que todos nós nascemos com instintos de DEFESA e de ATAQUE, o ato violento propriamente sabido. Cabendo ao contexto social, de cunho meramente educativo, criar as NORMAS para condicionar a gestão da AGRESSÃO e da DEFESA, criando assim LEIS que irão possibilitar um processo de DIREITOS e DEVERES dos indivíduos dentro da sociedade. Concluímos assim, que  a defesa do bem maior do individuo, que é a VIDA, é algo instintivo e coube ao estado, de forma histórica e social, criar princípios de igualdade, dentro do contexto de direitos e deveres, para todos os seus cidadãos. Inclusive criando  leis e aplicando-as de forma justas e igualitárias.
 
Dentro de uma visão axiológica e seguindo métodos epistemológicos vigentes em cada sociedade existem REGRAS para  possibilitar limitações sociais e individuais para a DEFESA PESSOAL. Usando-a assim sem exageros e limitando-a, dentro do possível, inicialmente para  preservação do grande bem do ser humano, que é a VIDA. Gerindo  condições de limitações e sistematização da defesa pessoal, para que exista legitimação no revide ou contraposição, baseados em padrões aceitos de formas culturais e sociais, que são variáveis, em cada civilização.
 
Observamos então que a LEGITIMA DEFESA se caracteriza, em qualquer parte do mundo, como um mecanismo que pode ser usado por qualquer um para defesa da sua vida e/ou da de outros, com finalidades semelhantes. Dentro do contexto neoliberal, no qual vivemos no mundo atual, é preciso que tenhamos uma visão da importância da feitura de cursos e/ou afins de defesa pessoal para que possamos garantir um processo de metodologia e profilaxia para nós mesmos estarmos cientes do que podemos fazer, teoricamente e/ou praticamente, ao sermos agredidos, fisicamente ou psicologicamente, por terceiros, sendo isto  produzido, na maioria das vezes, por um estado alterado da consciência ou má fé.
 
Acreditamos então que a defesa pessoal se caracteriza por ser um conjunto de medidas ostensivas ou discretas com a finalidade de colocar de forma preventiva  a proteção de pessoas físicas e/ou  jurídicas contra riscos ocasionais ou provocados, que venham a criar problemas na sua integridade física, bens patrimoniais ou até mesmo aspectos organizações empresariais. Colocando assim a defesa pessoal como um mecanismo da eliminação do caos e pela volta do equilíbrio individual, social e empresarial, quando usado em casos específicos.
 
É importante no processo da legitima defesa o menor uso da emotividade e maior uso possível  da racionalidade, algo que no momento do conflito é muito difícil de ser feito. Pois ao assim agirmos, iremos eliminar a possibilidade de transformarmos o nosso agressor em uma vitima. Pois toda violência exposta ao público cria indignação. Daí surge a importância de se ter constantes treinamentos, teóricos e práticos, dentro da defesa pessoal  para no momento exato do fato conflitante possamos fazer surgir o contexto tácito, que é  muito importante nestes momentos de crises. Tendo em vista que as  constantes repetições dos movimentos da defesa pessoal, aliados a um  processo de emotividade e racionalidade, possibilitará  um pleno condicionamento psicobioespiritual (mente, corpo e espírito) para no momento preciso ser feito o ato tácito, que vem a surgir através dos mecanismos explícitos de cunhos repetitivos.
 
Ao fazermos uso da legitima defesa,pois neste momento estaremos defendendo a nossa integridade física, temos que ter  consciência do que estamos a fazer. Procurando sempre a neutralização. Isto deve ser entendido como uma ação do ofendido de somente fazer uso dos recursos disponíveis para neutralizar o ato maléfico no qual foi exposto em sua direção.
 
A neutralização é o centro da legitima defesa , pois o objetivo neste caso  não é exagerar no revide e sim neutralizar a ação agressora maléfica dentro de um contexto que seja suficiente para  nossa defesa e acima de tudo com um  cunho moderado da força.
 
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Autor do texto:
José Augusto Maciel Torres
( Faixa preta 2º. Dan em taekwondo (LNT), Mestre em karate e hapkido, Professor universitário, Doutor em Filosofia e em Psicologia e Presidente da Federação de Taekwondo Interestilos da Bahia.)